Homem tem direito à não divulgação de notícia a seu respeito

A juíza de Direito Adriana da Silva Frias Pereira, da 1ª vara do foro de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, determinou que o Google Brasil e o Jornal Debate excluam notícias relacionadas à vida pregressa de homem investigado por suposta atividade criminal no exercício da advocacia. No entendimento da magistrada, o autor tem direito à não divulgação perpétua de notícia a seu respeito.

Essas notícias estavam relacionadas a um inquérito policial aberto em 2004 contra o autor e arquivadas pelo MP, e contavam que a polícia Civil descobriu que ele tinha várias passagens por estelionato, falsidade ideológica, crime eleitoral, já esteve preso, e que havia suspeitas de que teria sido expulso da OAB, da qual ele foi realmente eliminado em 2002.

O autor relatou que as informações veiculadas nas matérias atingiram sua honra causando também prejuízos financeiros. Assim, requereu a retratação dos réus e reparação por danos morais. Como a notícia apresenta cunho meramente informativo e se baseou nos dados do inquérito policial, a juíza entendeu que não houve comportamento ilícito por parte dos réus e afastou o dano moral e a retratação.

Por outro lado, entende que, mesmo que se fossem verdadeiras as informações contidas nas matérias ainda assim elas atingem a honra do autor.
“Bem por isso, não se pode permitir que, passados mais de dez anos persista a divulgação, no presente, de notícia de que o autor seria suspeito de praticar crimes daquelas naturezas, e ainda sem informar as datas em que a matéria teria sido elaborada, e a notícia teria sido veiculada.”

Por fim, ressaltou que a decisão também não fere o direito a liberdade de expressão. “Ora, a notícia já foi veiculada, e os meios de comunicação já desempenharam seu papel informativo, sem ingerência de quem quer fosse.”

Fonte: Migalhas