Imposição de converter um terço de férias em abono pecuniário gera direito ao pagamento em dobro desse período

Recente decisão do TST confirmou o entendimento do TRT da 4ª Região que condenou o Itaú Unibanco a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço (processo RR-1041-39.2010.5.04.0026).

Isso porque, a CLT determina que a conversão de um terço de férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, e não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade.

Assim, comprovada a irregularidade na concessão das férias ao bancário, e a consequente fraude à legislação trabalhista, será devido o pagamento do período, em dobro, acrescido de um terço.

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