Marca de alto renome não pode valer por tempo indeterminado, diz STJ

O selo de alto renome, que garante proteção especial a uma marca e dá o direito exclusivo de usá-la até mesmo fora de seu ramo de atividade, não pode ser aplicado sem prazo de validade. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido da fabricante de pneus Goodyear, que queria manter o reconhecimento de sua marca por tempo indeterminado.
Para o colegiado, acolher a intenção da empresa “seria o mesmo que lhe conceder um direito perpétuo, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico”. Os ministros apontaram que resoluções do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) limitam o prazo de anotação desse status.

O caso refere-se a uma ação ajuizada pela Goodyear em 2002. Na época, o juízo de primeira instância determinou que o Inpi publicasse a declaração de alto renome da marca. A autarquia apontou que o registro deveria durar cinco anos, conforme a Resolução 121/2005. Mas o juízo concluiu que o limite temporal não se aplicava à situação da empresa, por ter apresentado a ação antes de a norma ter sido publicada.

Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou aplicável o prazo de cinco anos, o que fez a Goodyear recorrer ao STJ. A empresa alegou que aplicar a resolução de 2005 violaria o instituto da coisa julgada, pois não cabia mais recurso da decisão de primeira instância, que se baseou no artigo 125 da Lei 9.279/1996, sobre propriedade industrial.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que só havia transitado em julgado a decisão sobre o status de alto renome, e não a que tratou sobre o prazo de validade. Assim, o relator entendeu que a norma de 2005 não alterou o conteúdo da sentença.
Fonte: Conjur.com.br