O não comparecimento ao exame de DNA por parte do filho menor de idade, não gera presunção de inexistência de paternidade.

A Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que, em casos de negatória de paternidade, o não comparecimento do menor para a realização do exame, não gera presunção de inexistência de paternidade. Assim, cabe ao autor, comprovar por outros meios a possibilidade de procedência do pedido, uma vez que o exame genético não consiste no único meio de prova.

 

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