Pai deverá pagar à filha indenização de 100 mil por abandono afetivo

O juiz Peter Schrader condenou um pai a indenizar a filha em R$ 100 mil reais por abandono afetivo. O genitor disse que não houve nenhuma comprovação dos danos sofridos pela filha mais velha, mas a mesma afirmou que teve problemas de saúde, como artrose aguda no ombro, o que acarretou na redução de sua capacidade laboral e econômica.

O magistrado comentou que “o sofrimento que se segue é a perpetuação dos efeitos passados”, pois a filha foi desamparada afetiva e materialmente. O juiz ainda comentou que “se a autora, mesmo passando por problemas psicológicos, vem conseguindo vencer os obstáculos a fim de galgar posição mais favorável, buscando sua realização pessoal e profissional por cursar medicina, isso demonstra que, apesar das dificuldades, é uma pessoa forte e deveria ser motivo de orgulho para o réu”, determinando o pagamento de R$100 mil – com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e juros a partir de maio de 2013, que foi o momento em que o réu parou de pagar pensão alimentícia.

Fonte: www.jusbrasil.com.br