Polícia Militar deve fornecer imagens de câmera de segurança

É possível a propositura de ação de exibição de documentos em face  o Estado para ter acesso a imagens gravadas por câmera administrada pela Polícia Militar, conforme artigo 844 do Código de Processo Civil.

A 11ª Câmara Cível do TJRS ratificou sentença que concedeu a exibição dos documentos à empresa Gajacon após um acidente de transito envolvendo um carro da empresa e uma motocicleta. O relator da Apelação, desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, elucidou que a parte Autora demonstrou que houve o acidente com a exibição do Boletim de Ocorrência e fotografias do veículo, bem como que havia no local, uma câmera de segurança.

 

Conforme o relator, “Assim, procede o pedido contra o Estado, que é detentor das imagens que podem contribuir para o esclarecimento das causas do acidente de trânsito no qual a autora envolveu-se, não havendo que se falar em carência de ação”.

 

Interessados na análise de casos similares e em receber orientações gerais devem entrar em contato com o departamento CÍVEL da SILVA FREIRE ADVOGADOS