PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE APLICA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Mandado de Segurança n. 18.090, decidiu que o Princípio da Insignificância não incide na esfera administrativa, ao contrario do que se tem na esfera penal. Dessa forma, o proveito econômico recebido pelo servidor é irrelevante para a aplicação da penalidade administrativa de demissão, sendo esse ato vinculado, cabendo, então, ao administrador somente aplicar a penalidade prevista.