Publicação inverídica em rede social gera condenação em dano moral para quem publicou e também para quem compartilhou

Duas mulheres foram condenadas a indenizar um veterinário no importe de R$20 mil por danos morais, após publicarem na rede social “facebook”, ofensas inverídicas. No caso, uma mulher publicou e a outra curtiu e compartilhou fotos de uma cadela que ficou em uma situação precária após uma cirurgia de castração feita pelo veterinário. Além disso, as fotos eram acompanhadas de um texto, atribuindo ao veterinário a responsabilidade pelas condições em que a cadela encontrava. Assim, devido ao ocorrido, o veterinário ingressou com uma ação pedindo danos morais.

 

“Por certo é direito de todos a manifestação do livre pensamento, conforme artigo 5º, IX, da Constituição Federal, contudo, caminha com este direito o dever de reparar os danos dela advindos se estes violarem o direito à honra (subjetiva e objetiva) do autor, direito este também disposto na Constituição Federal em seu artigo 5, V e X”, conforme explica o desembargador José Roberto Neves Amorim.

 

Ainda de acordo com a decisão, “se por um lado o meio eletrônico tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, facilitando também a emissão de opinião, sendo forte ferramenta para debates em nossa sociedade e denúncias de inúmeras injustiças que vemos em nosso dia-a-dia, por outro lado, trouxe também, a divulgação desenfreada de mensagens que não condizem com a realidade e atingem um número incontável de pessoas, além da manifestação precipitada e equivocada sobre os fatos, dificultando o direito de resposta e reparação do dano causado aos envolvidos”.

 

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