Publicada Lei que reabre prazo para adesão ao REFIS da Crise

Foi publicada a Lei nº 12.865, que confirmou a reabertura do prazo para adesão ao REFIS da Crise.

As condições, no entanto, não são tão boas como esperávamos, a saber:

 

1)       A reabertura do Refis da Crise possibilita o parcelamento de débitos de tributos federais em até 180 meses.

 

2)      A adesão poderá ser feita até 31 de dezembro.

 

3)      Podem ser inscritos débitos vencidos até 31 de novembro de 2008, com descontos de até 70% nas multas de mora e ofício, 30% nos juros de mora e 100% nos encargos legais – honorários advocatícios da Procuradoria da Fazenda, devidos nos débitos já inscritos em dívida ativa.

 

4)     A nova lei determina ainda que, enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve recolher, mensalmente, parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas e os valores constantes na Lei nº 11.941, de 2009, e na Lei nº 12.249, de 2010 (autarquias e fundações públicas federais).

 

5)      Será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação.

 

Vale ressaltar que, no nosso entendimento, nos casos em que o contribuinte aderiu ao REFIS mas não houve a consolidação dos débitos, é possível aderir ao parcelamento.

 

O parcelamento ainda será regulamentado, mas sugiro que os levantamentos comecem a ser feitos o quanto antes, pois o prazo é bastante exíguo.

 

Para esclarecimento de dúvidas, nosso departamento tributário encontra-se à disposição.