Reclamação em site de queixa não gera dano moral

O Juiz da 17ª Vara Cível de São Paulo negou três ações semelhantes movidas por uma empresa que objetivava indenização por danos morais devido a reclamações nos sites www.ReclameAqui.com.br e www.Denuncio.com.br, bem como a retirada da queixa do site. Segundo o Juiz Felipe Miranda, a publicação é legítima, “que também serve para alertar outros consumidores da péssima qualidade do serviço prestado pela fábrica e suas lojas credenciadas”.

O site que disponibiliza o serviço de queixa para consumidores, não possui responsabilidade civil por danos morais proveniente da inserção de comentários de cunho ofensivo à honra de terceiros. É inclusive aceitável, a exasperação na linguagem para demonstrar seu inconformismo, pois a liberdade de manifestação e informação são garantias constitucionais, respeitando o interesse individual e o direito à honra e à imagem.

 

“É o preço que se paga na sociedade moderna, globalizada, em que a Internet é instrumento-símbolo, certamente com muito mais benefícios do que malefícios para a humanidade. Assim, ainda que o autor tenha sido constrangido com a publicação de seus dados pessoais, não há no caso a responsabilidade civil dos réus, que agiram no exercício regular de direito”, conforme Felipe Miranda.

 

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