Registro de marca perante a Junta Comercial não impede o registro no INPI por outra companhia.

O registro de uma determinada marca na Junta Comercial não impede que o registro seja feito por outra companhia junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A 4ª Turma do STJ acolheu o recurso de uma empresa se embasando nesse entendimento, uma vez que as formas de proteção não se confundem.

No caso julgado, a empresa Oficina do Artesão dona da marca “Amor aos Pedaços” propôs uma ação alegando que a ML Produtos Alimentícios dona da marca “Delícia em Pedaços”, estava utilizando ilicitamente um sinal distintivo quase idêntico ao seu. O STJ acolheu o recurso da ML à autorizando manter o uso da marca.

O ministro Luis Felipe Salomão elucidou as formas de proteção de nome empresarial e marca comercial, quais sejam: proteção perante a Junta que abrange apenas a unidade federativa , ou seja, se optar por ampliar a proteção, deverá realizar o arquivamento nas demais juntas. Já o registro junto ao INPI dá ao titular proteção em todo país. Portanto, o fato da Oficina ter registrado o nome perante a Junta de São Paulo em 1981 não impede o registro pela ML no INPI em 1999.

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