Site é responsabilizado por comentário ofensivo somente após se negar a retirá-lo.

Conforme decisão recente do TJSP, um site só pode ser responsabilizado por comentário ofensivo após se negar a retirá-lo do ar.

De acordo com a decisão, a responsabilidade do site “somente surge no exato momento em que, tomando ciência do conteúdo ilícito dos perfis e comunidades, nega-se a retirá-los, sem justificativa plausível.”

 

Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.