STF ratifica imunidade tributária no pagamento de IPTU para entidades beneficentes.

Conforme decidiu recentemente o STF, as entidades beneficentes, bem como de assistência social que não almejam lucros, possuem imunidade tributária no que tange ao pagamento do IPTU.

De acordo com a decisão, o ministro Gilmar Mendes elucidou que a imunidade mencionada no artigo 150, IV alínea “c” da Constituição é aplicável para todos os bens, patrimônio e serviços das entidades. Além disso, o ministro afirmou se houver a aplicação das finalidades essenciais e presentes os requisitos necessários, o beneficio será válido, mesmo se o imóvel estiver vago.

 

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