O TJRS determinou que um hospital irá indenizar em R$ 30 mil uma mãe pela má prestação dos serviços durante o parto de sua filha, por falhas procedimentais que deixaram sequelas cerebrais na recém-nascida permanentemente.
A paciente foi internada para fazer o parto, porém teve uma cesariana tardia, causando paralisia cerebral, epilepsia e atrofia cerebral no bebê. A criança ficou sem oxigenação e sem monitoramento cardíaco durante 29 minutos entre a conversão do parto normal para o cesáreo e teria ficado desacompanhada durante este período, portanto ocorrendo imperícia e negligência por parte do hospital.
O TJRS determinou o pagamento de danos morais, correção monetária e juros de mora, contados a partir da data do parto.
De acordo com a relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi, elucidou que a responsabilidade civil do médico “difere frontalmente daquela atribuível aos estabelecimentos hospitalares e casas de saúde, no que concerne à forma de determinação do dever de indenizar”.
Fonte: www.stj.jus.br