A Unimed de Fortaleza foi condenada por danos morais e terá que pagar R$ 15.345,26, pois um de seus clientes teve o tratamento de câncer negado.
O juiz Cristiano Rabelo Leitão explanou que “inexiste controvérsia relativa à cobertura contratual para o tratamento da doença, de forma que não se pode considerar lícita a recusa ao tratamento indicado pelo profissional médico, ao argumento de ausência de cobertura, uma vez que, se a moléstia que acomete a parte autora está incluída, cabe à operadora também suprir as despesas com o tratamento necessário”.
A cliente possui neoplasia de cólon. Sendo diagnosticada em 2013, adquiriu o plano de saúde que também cobriria seus remédios, além da quimioterapia e cirurgia, todos negados pela Unimed.
De acordo com o juiz, os autos comprovam que a paciente sofreu aflições, desequilíbrio e angústias por seu tratamento ser negado. Deste modo, foi condenada a pagar títulos de danos morais à paciente.
Fonte: www.jusbrasil.com.br