Uso de programa pirata pode gerar condenação por indenização com pena privativa de liberdade

A ABES (Associação Brasileira de Software) e o BSA (The Software Alliance) publicaram nota para alertar as empresa sobre o uso irregular do Software, uma vez que, o programa utilizado sem licença ou com falta de pagamento de tributos, implica em punição por indenização e até determinação a cumprimento de pena privativa de liberdade. Assim, os usuários devem ficar atentos a duas questões, quais sejam: Devem ter a prova de que estão autorizados a usar o software no Brasil, bem como estarem em dia com os tributos.

Configura pirataria, o uso do programa sem licença e a sua utilização em desacordo com a licença de uso. A pena para que viola direitos autorais de programa de computador é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, e, se a violação tiver a finalidade comercial, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme artigo 12 da lei 9.609/1998.

 

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