Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar indenização por danos morais a bancário demitido por justa causa, cuja falta grave não foi comprovada.
Entendeu o TST que, ao demitir o empregado por justa causa em razão de suposto ato de improbidade, cabia ao banco demonstrar a ocorrência dos fatos alegados.
Em não o fazendo, o banco causou grave dano à imagem e honra do bancário ao dar publicidade dos fatos perante clientes e colegas, e deve arcar com o pagamento de indenização por danos morais, no valor arbitrado de R$120.00,00.
A decisão foi unânime.