O Cade, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, não pode punir empresas por abusos ou ilegalidade concorrenciais, mesmo que a Justiça as tenha absolvido, de acordo com o do juiz Charles Moraes, da 2ª Vara Federal de Brasília. Uma exceção seria quando os fatos foram recusados pela Justiça como prova de condenação.
O fato veio à tona quando um dono de posto foi acusado de praticar cartel de combustível. Ele foi multado pelo Cade e pediu a anulação da decisão. O juiz Charles comentou que o Cade desconsiderou a origem da investigação, pois foram consideradas improcedentes.
“Embora seja da competência do Cade, nos termos da legislação de regência, prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, tal prerrogativa não lhe dá o poder de ignorar os termos contidos nas decisões judiciais prolatadas em relação ao tema em comento, envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir, para lhe dar interpretação diversa e alcançar os autores, punindo-os por atos não comprovados, em manifesta violação à coisa julgada”, disse o juiz federal.
Fonte: www.jusbrasil.com.br