Contrato para investimento em Startup (atualizado com as novas regras que entraram em vigor em janeiro/2017)

Acompanhando as tendências de mercado e o favorável momento da economia para investimento em Startups, a SILVA FREIRE ADVOGADOS apresenta a seguir um modelo padrão de contrato para investimento em Startup, de caráter informativo, para servir de referência e como forma de fomentar o crescimento do setor.

O contrato foi criado com base nos artigos 61-A, B, C e D, todos da Lei Complementar 123, que entraram em vigor em 01/01/2017.

Além do investimento em forma de CONTRATO DE PARCERIA, existem outras formas jurídicas e igualmente seguras, que também podem ser utilizadas conforme cada caso, como, por exemplo:

  1. a) Participação societária pelo contrato social (o investidor entra de sócio na empresa);
  2. b) Mútuo conversível em participações (o investidor empresta gratuitamente e depois tem direito a exigir uma participação); ou
  3. c) Subscrição de debêntures conversíveis em participação (mais utilizado para investimentos maiores, onde o investidor subscreve debêntures da empresa investida, vinculadas a um contrato de investimento firmado pelas partes, com os critérios e condições de conversão das debêntures em participação acionária/societária).

A altamente recomendado que o modelo de contrato apresentado seja utilizado com a assessoria e aconselhamento de advogados especializados, de forma a dar segurança e proteger não apenas o Investidor-Anjo, mas também a Startup.

Dúvidas e maiores informações sobre este documento podem ser obtidas com a área de Direito Eletrônico da Silva Freire Advogados, que está à disposição pelo telefone 31-3296-8001, ou pelo nosso site: http://silvafreire.com.br/site/contato/

OBS: DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS (LEI FEDERAL 9.610/98). PODE SER DIVULGADO, DESDE QUE CITADA A FONTE: SILVA FREIRE ADVOGADOS

 

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