A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1441, extinguiu o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que foi instituído para o controle do Fisco sobre o recolhimento da Cofins e do PIS pelas empresas. Salientando que a extinção é valida a partir deste mês e que a medida também vale para os casos de cisão parcial e total, fusão, incorporação e extinção que ocorrerem a partir de janeiro. Tal eliminação é possível devido ao (Sped), sistema que o Fisco utiliza para obter informações on-line dos dados fiscais e tributários das empresas.
Ocorre que, a Receita Federal disponibilizou um programa para as empresas informarem ao Fisco sobre as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2008. Assim, as operações até 31 de dezembro devem ser enviadas por este programa (Dacon original ou retificação). Ficando sujeitas à multa, as empresas que deixarem de enviar, não importando se Cofins e o PIS foram devidamente pagos.
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