DF, MA e SE reabrem parcelamento de débitos

Empresas do Distrito Federal, Maranhão e Sergipe têm nova oportunidade para parcelar débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com redução da multa e juros. Os Convênios ICMS nº 50 e 52 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizam a reabertura do prazo para adesão ao programa especial de parcelamento no DF e nos Estados.

 

Ambos os convênios constam do Diário Oficial da União desta terça-feira.

No Distrito Federal, o prazo que se encerrou em 30 de junho foi reaberto e as companhias têm 90 dias para aderir ao parcelamento de débitos. Eles devem ter sido constituídos (autuação fiscal) até 31 de maio de 2013 sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011.

As empresas candangas podem conseguir redução de até 70% do devido – para o pagamento em 3 parcelas. O menor desconto é o de 50%, no pagamento em até 60 parcelas.

Porém, segundo o Convênio 50, se o débito for de valor superior a R$ 2 milhões, o contribuinte deverá apresentar garantia para usufruir do parcelamento. E o parcelamento fica automaticamente extinto, relativamente ao saldo devedor remanescente, se ocorrer ausência do pagamento, por mais de 90 dias, a contar da data do vencimento de qualquer parcela.

Para os contribuintes do Maranhão o prazo foi prorrogado até 30 de setembro e para os de Sergipe até 30 de novembro. No caso desses Estados, há três opções de aderir ao programa especial. A empresa pode quitar a dívida em parcela única com redução de 95% da multa e 85% dos juros; em até 60 vezes com desconto de 80% da multa e 60% dos juros; ou em até 120 parcelas com redução de 65% do valor da multa e 50% dos juros devidos.

As demais regras do parcelamentos nos Estados nordestinos constam do Convênio ICMS do Confaz n° 11, de 2009. Para eles, a benesse foi reaberta pelo Convênio 52.

 

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Fonte: Valor Econômico