O Tribunal de Contas da União não pode tomar decisões que afetem o patrimônio de empresas em recuperação judicial, afirmou o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro, só o juiz responsável pela recuperação pode adotar medidas de “constrição patrimonial”, e por isso ele suspendeu o bloqueio de R$ 100 milhões imposto pelo TCU à Alumini Engenharia.
TCU não pode adotar medidas de bloqueio de patrimônio de empresa em recuperação judicial, decide ministro Luiz Edson Fachin.
Em liminar do dia 29 de junho, Fachin determinou que, se quiser efetivar o bloqueio, o TCU deve oficiar a Advocacia-Geral da União para que peça isso à 2ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo. Representada pelo advogado Eduardo Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, a Alumini é uma das empresas rés no processo de tomada de contas por superfaturamento das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, o Comperj.
A empresa é uma das acusadas de fraudar licitações da Petrobras para superfaturar contratos no esquema investigado na operação “Lava Jato”. O contrato da Alumini com a estatal para as obras do Comperj era de quase R$ 1 bilhão.
De acordo com o TCU, o bloqueio de bens da companhia é necessário para ressarcir os cofres públicos, já que os contratos do Comperj foram superfaturados. De acordo com decisão de abril deste ano da corte de contas, houve sobre preço de R$ 544 milhões nos contratos do complexo.
Em março deste ano, a Controladoria-Geral da União, órgão do governo federal, declarou a Alumini inidônea. Isso significa que a companhia ficará cinco anos sem poder assinar contratos com o Executivo Federal.
De acordo com a CGU, a Alumini participou de um “clube de empreiteiras” que fraudava contratos com a Petrobras e subornava agentes públicos e executivos da estatal para “garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos”.
Outra das integrantes do “clube”, a UTC assinou acordo de leniência com o governo. O acerto foi anunciado nesta segunda-feira (10/7) pela CGU. A empresa se comprometeu a devolver R$ 574 milhões ao erário, valor calculado a partir de desvios em 29 contratos. Em troca, o governo se comprometeu a pedir a suspensão de todas as ações de improbidade em trâmite contra a empresa.
Em março, no entanto, o TCU declarou a empresa inidônea por fraudes nos contratos para construção da usina nuclear Angra 3. Além dela, Queiroz Galvão, Techint e Empresa Brasileira de Engenharia foram declaradas inidôneas pela mesma obra. Todas fazem parte do “clube de empreiteiras” descrito pela CGU para condenar a Alumini.
MS 34.793
Fonte: www.conjur.com.br