Em vigor desde 09/03/16, a Lei 13.257/2016 traz a possibilidade de ampliação da licença-paternidade por mais 15 dias, além dos 5 já previstos, para os empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
Para fazer jus ao benefício, o pai deve requerer a extensão da licença até 2 dias úteis após o parto e comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Na mesma lei, foram regulamentadas outras duas novas modalidades de faltas justificadas – aquelas cuja prática não implica desconto do dia faltoso: até 1 dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica; e, até 2 dois dias para o empregado acompanhar sua esposa ou companheira grávida, a exames médicos complementares ou consultas médicas.