O papel da Administração Pública em caso de morte por suicídio de detentos

A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Min. Mauro Campbell Marques.

As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin.

Ocorre abuso de poder se a Administração Pública se nega a nomear candidato aprovado em concurso para o exercício de cargo no serviço público estadual em virtude de anterior demissão no âmbito do Poder Público Federal se inexistente qualquer previsão em lei ou no edital de regência do certame. STJ. 6ª Turma. RMS 30.518-RR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.