Pagamento de dívidas trabalhistas poderá ser feito com cartão de crédito

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou nesta segunda-feira, dia 30 de Janeiro, um termo de cooperação técnica que possibilitará o uso de cartões de crédito e débito para o pagamento de dívidas trabalhistas perante a Justiça. O novo sistema será possibilitado por meio de um convênio firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Com a assinatura do termo de cooperação será implantado um projeto-piloto na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará, para que o sistema seja testado e aprimorado durante seis meses. Após esse período, a idéia é disponibilizar a novidade para todos os tribunais interessados.

As salas de audiência serão equipadas com máquinas de cartões, podendo a parte condenada optar por esta modalidade de pagamento. Nestas situações, o alvará será liberado de imediato. Cabe ressaltar que, embora o projeto tenha início com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos os cartões de crédito e débito serão aceitos.

O objetivo é tomar mais eficiente o processo de execução das decisões e acordos judiciais, com o rápido repasse dos recursos, agilizando o pagamento das condenações ao repassar de forma célere o dinheiro à parte beneficiária e reduzir a burocracia para o arquivamento dos processos finalizados. O processo atual para acerto dessas dívidas é feito via depósitos bancários e envolve etapas e procedimentos burocráticos.

Com o uso dos cartões, a liberação dos recursos poderá ser imediata, no caso do cartão de débito, ou em 30 dias, quando o pagamento for realizado com cartão de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser realizado logo após a impressão dos recibos de pagamento.

A expectativa é que a medida facilite as conciliações e ainda reduza os casos de inadimplência, tendo em vista que o pagamento passará a ser realizado na hora. Nas transações os bancos deverão cobrar taxas proporcionais ao valor da dívida. O CNJ defende a cobrança da taxa de 1% do valor da dívida. As instituições financeiras que cobrarem percentuais elevados para a utilização do cartão serão dispensadas da participação no programa.

O sistema ainda beneficiará as micro, pequenas e médias empresas que podem possuir dificuldades financeiras para efetuar o pagamento das condenações trabalhistas à vista. Ao quitar a dívida, a empresa sairá do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas e poderá passar a emitir novamente a Certidão de Dívida Ativa de Débitos Trabalhistas, necessária, dentre outras situações, para participação em processos de licitação.