Parecer nº 002/2008 sobre CI VIPES/SURES 024/08

PARECER Nº 002/2008 

 

Belo Horizonte, 07 de julho de 2008. 

 

A Silva Freire Advogados, mantendo seu compromisso de um atendimento especial e diferenciado aos funcionários, colegas e amigos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, fez um estudo prévio da CI VIPES/SURES 024/08, que trata da nova “Estrutura Salarial Unificada 2008” e esclarece abaixo os principais pontos que vêm sendo questionados: 

 

1) Nos termos do item 8.1 e 8.1.1 da referida CI, os empregados que têm ação referente às 7ª e 8ª horas como extras, ação de incorporação de gratificação de função, ação de incorporação da verba CTVA e ação referente ao “auxílio-alimentação” podem ficar despreocupados quanto a este ponto, pois a renúncia exigida se refere a vantagens do PCS anterior (e não o PCC/98) e que envolvam incorporação de parcelas ao “salário-padrão” e não à remuneração-base. Portanto, quem aderir ao plano não estará renunciando a nenhuma destas ações.

 

2) No que tange à obrigatoriedade de estar vinculado ao Novo Plano da FUNCEF (REG/REPLAN Saldado), infelizmente, em um primeiro momento, a adesão a este Novo Plano (REG/REPLAN Saldado) é requisito necessário para o empregado estar apto a aderir à nova “Estrutura Salarial Unificada 2008”, nos termos do item 7.1.2, parte final. O questionamento quanto a esta vinculação somente poderá ser feita via judicial, sendo aconselhável que a propositura da ação seja feita de forma prévia, isto é, antes da efetiva adesão do empregado à nova “Estrutura Salarial Unificada 2008”.

 

3) Se é interessante ou não ao empregado a adesão à nova “Estrutura Salarial Unificada 2008”, isto deverá ser analisado pelo próprio empregado, individualmente, fazendo-se os cálculos pessoais necessários. Cada empregado deverá fazer uma análise própria da sua situação funcional, bem como da repercussão financeira gerada pela eventual adesão, inclusive no que concerne à FUNCEF, para saber se será vantajosa ou não a adesão, particularmente. Sugere-se uma consulta contábil e atuarial (em relação à FUNCEF), que pode ser feita junto à Associação correspondente.  

Feitas estas considerações, esperamos ter esclarecido os pontos mais questionados. 

Outras dúvidas ou informações, basta entrar em contato, que teremos o prazer em atendê-lo. 

Equipe SILVA FREIRE ADVOGADOS.

  

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