Possibilidade de renegociação de débitos federais

Foi publicada no dia primeiro de fevereiro de 2017, no Diário Oficial da União, a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1687, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Trata-se de oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas renegociarem débitos federais de natureza tributária ou não tributária, desde que vencidos até 30/11/2016. Será possível, ainda, a migração de débitos objeto de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos), débitos em discussão administrativa ou judicial, ou ainda aqueles provenientes de lançamento de ofício; bem como a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ou de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB para a quitação de tais débitos.

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