Postagens em rede social levam empregada a ser demitida por justa causa

Uma auxiliar financeira foi dispensada por justa causa em razão de ter postado no Facebook que estava “cansada de ser saco de pancada do chefe, só Pq ele está sem grana, conta negativa!!! E a pessoa se diz pastor evangélico, só se for do capeta”.

As mensagens trocadas com um amigo vazaram e foram enviadas para diversos empregados da empresa, chegando ao chefe da auxiliar, que exercia a função de pastor. Em decorrência de tal fato, a empregada foi dispensada por justa causa por ato lesivo da honra, boa fama e por mau procedimento.

A empresa relatou ainda que a empregada agrediu verbalmente uma colega de trabalho, por ter concluído que havia sido ela quem disseminara as mensagens enviadas pelo Facebook. E ainda que a situação financeira da empresa foi exposta.

Inconformada com a decisão de 1º grau que julgara os pedidos improcedentes por considerar que a conduta inadequada da empregada “abalou a confiança da empregadora”, a auxiliar financeira interpôs recurso ordinário.

Para os magistrados da 17ª turma, o teor do comentário postado na rede social, especificamente o trecho “ele está sem grana, conta negativa”, demonstra que se trata de informação que guardava relação com as funções de auxiliar financeira, que a trabalhadora desempenhava junto à empresa.

Pelo exposto, entendeu-se que foi praticado ato lesivo da honra e da boa fama de seu superior hierárquico. E que, por conta da gravidade da conduta, considerou-se que a justa causa é tão notória no caso que não há motivo de exigir-se do empregador aplicação de outras penalidades anteriores.

Fonte: trtsp.jus.br