Prescreve em cinco anos a pretensão de correntista para reparação de danos decorrentes de defeito na prestação de serviços

O ministro Paulo Tarso Sanseverino prescreveu em cinco anos a pretensão do correntista para requerer a reparação por danos causados por instituição financeira decorrente da entrega de talão de cheques a terceiros.

No caso, houve a emissão de cheques em nome do correntista, sem provisão de fundos, gerando a inscrição do nome do correntista nos cadastros de proteção ao crédito indevidamente. Assim, é evidente que a prestação de serviço é defeituosa, e, a instituição deverá responder objetivamente, conforme artigo 14 do CDC. Portanto, por consequência, aplica-se o disposto no artigo 27 do CDC, que consiste na prescrição da pretensão em cinco anos, contados do conhecimento do dano e sua autoria.

Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.