Princípio da Insignificância não é aplicável em caso de porte de entorpecentes para uso próprio

O Ministro Rogério Schietti Cruz decidiu que, ainda que em pequena quantidade, não se pode afastar a materialidade do porte de entorpecentes para consumo próprio com base no Princípio da Insignificância.

O objetivo do legislador consiste na imposição de medidas educativas para alertar sobre o risco da conduta para saúde, bem como o perigo oferecido para sociedade. Assim, ainda que ínfima a quantidade de entorpecentes, há de se reconhecer a tipicidade material.

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