Professores de matérias diferentes não tem direito a equiparação salarial

A 2ª Turma do TST anistiou uma universidade de pagar diferenças salariais a título de equiparação salarial entre professor de Direito Processual Civil e outro que ministrava aulas de Direito Tributário e Constitucional. O relator considerou que as funções dos professores não são idênticas, pois as atividades possuem objetos diferentes, o que violaria o art. 461 da CLT.

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