Publicação no Facebook é admitida como prova para inclusão de empresa no polo passivo de uma ação

Uma prova retirada do Facebook foi considerada válida para a inclusão de mais uma empresa em uma ação trabalhista proposta por uma cozinheira no Paraná. A funcionária trabalhou por um ano e meio sem ter a carteira devidamente assinada. Assim, ajuizou uma ação requerendo horas extras, férias e danos morais.

No caso julgado, a ex-patroa havia divulgado no Facebook que era gerente da loja de materiais de construção do marido. Assim, após os desembargadores analisarem o caso, decidiram por unanimidade incluir a loja de materiais no polo passivo da ação. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida Cornel, elucidou que “a apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção regular“.

Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.