Recolhimento de tributo nao impede acao penal

Belo Horizonte, 03 de março de 2011.

 

A possibilidade de empresários deixarem de responder a processos penais por crimes contra a ordem tributária em razão do pagamento dos débitos que deram origem à ação, diretamente ou por parcelamentos fiscais, chegou ao fim nessa semana. Com efeito, a “Lei do Salário Mínimo” – Lei nº 12.382, publicada na segunda-feira, trouxe essa novidade, que afeta a estratégia adotada para evitar possíveis condenações criminais. Pela norma, se o pagamento ou parcelamento não for efetuado antes do recebimento da denúncia do Ministério Público pelo juiz (quando o magistrado diz se aceita ou não a abertura da ação penal), o processo criminal passa a correr normalmente, ao contrário do que acontecia sob a égide da legislação anterior. A legislação antiga (Lei nº 10.684/03) livrava o contribuinte da ação penal com o pagamento em qualquer fase processual, tendo o seu regramento sido revogado pela nova norma. No caso de parcelamento, é recomendável que ele seja formalizado antes do recebimento da denúncia. Vale ressaltar, que, embora se trate de lei federal, todos os tributos (federais, estaduais e municipais) estão abrangidos na nova norma. Por fim, como a lei penal só retroage em benefício do acusado, apenas as novas ações penais poderão ser baseadas nesse novo marco limitador.