Superior Tribunal de Justiça decide que ação indenizatória por violação de patente só pode ser ajuizada após concessão pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
A terceira turma do STJ confirmou que a ação indenizatória por uso indevido de marca só pode ser ajuizada caso a marca tenha sido registrada previamente no INPI porque é o registro que garante ao proprietário o direito de impedir que um terceiro utilize a marca indevidamente.
A Ministra Nancy Andrighi ainda confirmou que “Antes da concessão do direito de propriedade industrial, o requerente possui mera expectativa em relação a ele, circunstância que, por si, não gera o dever de indenizar” (REsp 2.001.226).
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