Recente decisão do STF no RE 564354 confirmou o entendimento jurisprudencial que assegura a aplicação dos parâmetros do teto previdenciário estabelecidos pelas EC 20/98 e 41/03 também para os benefícios concedidos anteriormente à 1º/03/1994.
Portanto, todos os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que se aposentaram antes de março de 1994 e tiveram sua renda limitada ao teto previdenciário vigente poderão pleitear a revisão dos seus benefícios.
Trata-se de uma revisão de valor bastante expressivo, já que as Emendas citadas alteraram consideravelmente o valor do teto previdenciário. Em alguns casos, o aumento na renda mensal do beneficiário pode superar R$ 1.000,00.
Ressalte-se que esse direito é estendido, ainda, para todos os pensionistas de beneficiários que tiveram a aposentadoria concedida até fevereiro de 1994. Deste modo, independentemente da data concessão da pensão por morte, fica assegurado o direito do pensionista em revisar o benefício originário.
Muito embora todas as instâncias judiciais venham assegurando o direito dos segurados do INSS, a autarquia não manifestou qualquer interesse em revisar voluntariamente estes benefícios, de modo que cada segurado deverá ingressar com uma ação revisional previdenciária perante a Justiça Federal e requerer, além da revisão da sua aposentadoria, o pagamento das parcelas vencidas nos últimos 5 anos.
A Silva Freire está movendo tais ações judiciais e quem tiver interesse, basta entrar em contato com o Dr. Evandro Braz de Araújo Júnior (31-3296-8001), sócio da Silva Freire Advogados, que terá o prazer em orientar e esclarecer os interessados. ”