O Presidente Jair Bolsonaro, inicialmente, havia vetado a prorrogação da desoneração da folha de pagamento , prevista na MP 936, que posteriormente foi convertida na Lei nº 14.020, para até o final do ano de 2021 (veto presidencial 26/2020). Assim, o benefício teria validade até o final de 2020.
Entretanto, o Senado Federal derrubou o veto presidencial 26/2020 que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2021. A confirmação do Senado se der por 64 votos favoráveis aos contribuintes, contra apenas 2 votos favoráveis ao veto presidencial.
Assim, fica prorrogado até o final do ano de 2021 o benefício fiscal concedido para empresas com mais de 6 milhões de trabalhadores dos setores têxtil, calçadista, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros, entre outros. A desoneração permite que aqueles que desenvolvem as atividades amparadas pela legislação contribuam para a Previdência Social com um percentual variante (entre 1% a 4,5%) sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.
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