Sob pena de perderem o direito, gerentes devem ajuizar ações de horas extras

Na quinta-feira, 24/07, a CEF divulgou um comunicado a todos os gerentes – excepcionando-se aqueles chefes de unidade – anunciando que, a partir de 01°/08/2014, será obrigatório o registro de ponto no Sipon.

O comunicado foi emitido considerando que, nos últimos 5 anos, a realidade diária de muitos gerentes envolveu o labor além das 8 horas contratuais, sem o efetivo registro dessa sobrejornada e considerando, ainda, o direito destes gestores de buscarem em juízo o reconhecimento e o pagamento destas horas extras laboradas após a oitava diária (Súmula 102, IV/TST).

Diante desses fatos, a SILVA FREIRE ADVOGADOS recomenda que todos os gerentes que ainda não propuseram ações de horas extras que o façam imediatamente. A partir do registro do ponto, as horas extras anteriores podem passar a prescrever, extinguindo o direito dos gerentes.

Àqueles que não desejam propor ações neste momento, para evitar a perda das horas extras, é INDISPENSÁVEL o ajuizamento de um protesto judicial, previsto no art. 867, CPC, com o fito de interromper, a partir da data de sua distribuição, a prescrição. Interessados com o protesto também devem procurar a SILVA FREIRE ADVOGADOS com urgência.

Apresentado este protesto, o empregado prorrogará seu prazo de buscar a reparação pelas horas extras prestadas e não quitadas. Exemplificativamente, distribuído em 05/08/2014 o protesto interruptivo, o empregado teria até 05/08/2019 para pleitear as horas extras laboradas, a partir de 05/08/2009, após a oitava diária.

Aqueles que desejarem maiores informações devem procurar a SILVA FREIRE ADVOGADOS imediatamente para obter maiores informações.