Terceirização é lícita quando não há subordinação ao tomador de serviços

O juiz Charles Etienne Cury, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não concedeu o pedido de isonomia salarial a um terceirizado da CBTU, com fundamentação na súmula 331, item III do TST. Conforme o juiz, os funcionários terceirizados que atuam em serviços de vigilância não têm vínculo de emprego direto com a empresa contratante.

O juiz elucidou que não há vinculo direto, pois seria necessária aprovação em concurso público e aplicação dos instrumentos normativos próprios. Além disso, o terceirizado não era empregado da CBTU, mas sim da empresa de segurança, e, as questões de trabalho, eram resolvidas diretamente com ela. Assim, não havia subordinação entre o funcionário e a empresa tomadora de serviço.

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