O TRT de Santa Catarina reconheceu a validade da escala 6×2, conhecida como semana espanhola, em que o funcionário trabalha seis dias seguidos e descansa dois e do acordo de compensação de horas, desde que esta escala tenha previsão na convenção coletiva de trabalho e/ou nos acordos coletivos de trabalho.
Em recente decisão, a 3ª Turma do TRT-12ª Região, adotando o entendimento já pacífico do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 323), concedeu validade à jornada de trabalho adotada pela empresa, em que os funcionários laboravam 6 (seis) dias e folgavam outros 2 (dois) dias, bem como do acordo de compensação de horas, já que esta escala de trabalho e o acordo de compensação encontravam-se instituídos nas normas coletivas de trabalho.
Esta escala de trabalho (6×2) é adotada de forma muito usual por empresas ligadas ao ramo de tecnologia da informação, em que, muitas vezes, os seus clientes exigem o funcionamento da empresa 24 horas por dia, 7 dias por semana. Contudo, para reconhecimento da validade da escala é necessário o cumprimento de alguns requisitos, dentre eles, a sua previsão em norma coletiva.
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