Vitorias em Sao Paulo – Acoes de 7 e 8 Horas Extras de Bancarios

Belo Horizonte, 21 de março de 2011

 

Neste início de ano a SILVA FREIRE ADVOGADOS obteve importantes vitórias no estado de São Paulo. Diversos são, também, os clientes paulistas cujas ações já terminaram e já foram recebidos os valores referentes às horas extras exercidas.

 

Dentre as decisões, duas delas merecem destaque.

 

Na primeira delas, que objetivava a incorporação do CTVA, ficou decidido que:

 

“Neste diapasão, invoco o teor da Súmula nº. 372 do C. Tribunal Superior do Trabalho, para declarar que o quantum concernente ao _CTVA_, concedido ao trabalhador com habitualidade, periodicidade e uniformidade ao longo do período em que o mesmo exerceu cargo de confiança, integra os seus salários para cálculo dos demais consectários advindos do pacto laboral. O reclamante tem direito, portanto, às diferenças das seguintes parcelas (vencidas e vincendas, uma vez que o pacto laboral ainda está em vigor, mercê da integração da parcela ora em análise a remuneração do autor: salários, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, gratificações semestrais e licenças prêmio”.

Proc. 02029004920095020042

 

Em outra importante decisão, desta vez tratando a questão da 7ª e 8ª horas extras, a Justiça do Trabaho paulista entendeu que:

 

“As descrições do cargo de analista pleno pela exordial, defesa e documentos carreados aos autos denotam a inexistência de funções de cargo de confiança nos moldes da exceção prevista pelo § 2° do art. 224 da CLT. A própria defesa admite o exercício de atribuições de caráter burocrático ou técnico, bem como a ausência de empregados subalternos e a outorga de poderes de mando e gestão no exercício da função (vide fl. 175), o que demonstra de forma inequívoca que o pagamento de gratificação era feito apenas para remunerar o labor extraordinário”.

Proc. 01623200702202000