Você sabia que não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro base legal para prisão civil do depositário infiel?

Você sabia…

… que desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos [Pacto de San José da Costa Rica], ambos no ano de 1992, não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar especifico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição Federal, porém acima de qualquer legislação interna.

O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim, as hipóteses legais que existiam no ordenamento brasileiro sobre a prisão civil do depositário infiel [DL 911/69 e art. 652 do Código Civil], restaram revogadas pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e pelo Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos [Pacto de San José da Costa Rica].