A edição 640 do Informativo de Jurisprudência , divulgado pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destaca dois julgados.
O primeiro é de relatoria da ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Sexta Turma concluiu que é inaplicável a analogia entre interceptação telefônica e espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp.
Já o outro destaque é da Terceira Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Também em decisão unânime, o colegiado entendeu que o rol do artigo 756, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), acerca dos possíveis legitimados para a ação de levantamento da curatela, não é taxativo.
Fonte: stj.jus.br