A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – divulgou no final de maio/2021 um guia orientativo, cujo objeto são as definições mais importantes sobre os agentes de tratamento e o Encarregado de Proteção de Dados (DPO), sendo este último conceituado como o indivíduo responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, às regras editadas na LGPD.
Neste contexto, a Autoridade Nacional de Dados, ao divulgar estas orientações, informou que a LGPD não proíbe que o Encarregado (DPO) seja apoiado por uma equipe composta por outros membros e assessores, visando a proteção de dados objeto de tratamento.
Esta orientação é considerada, pela ANPD, como sendo uma conduta que demonstra as boas práticas adotadas por uma empresa, quando ao cumprimento da LGPD, ressaltando-se, ainda, que o encarregado deve ter recursos adequados para realizar suas atividades, o que pode incluir, por exemplo, ter à sua disposição outros empregados da empresa ou próprios contratados pelo próprio Encarregado.
Você tem interesse neste assunto?
Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir.