O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco Santander Brasil S/A a indenizar uma cliente por fazê-la esperar por três horas para efetuar apenas um saque. O fato ocorreu no dia 23/12/2013, ou seja, antevéspera de Natal e lhe causou vários danos, pois deixou de efetuar compras e pagar as contas em dia. Assim, o juiz decidiu que, o tempo esperado pela cliente viola a dignidade do consumidor, pois é desprezada sua expectativa de atendimento em tempo aceitável.
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