O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que NÃO incide imposto de renda sobre recebimento de pensão alimentícia. O julgamento ocorreu no último dia 03/06/2022 e o resultado publicado ontem, 06/06. O inteiro teor da decisão ainda não foi publicado.
De acordo com o STF, a pensão alimentícia não é renda do beneficiário dos alimentos, mas simplesmente “montantes retirados dos rendimentos recebidos pelo pagador, para serem dados ao beneficiário”, representando tão somente uma entrada de valores.
Por isso, contribuintes que recolheram imposto de renda sobre as receitas com pensão alimentícia podem ter direito à restituição dos últimos 5 anos, a depender da modulação dos efeitos da decisão, que pode ser favorável a todos os contribuintes de um modo geral, ou apenas àqueles que já ingressaram na justiça antes da conclusão do julgamento.
Os valores são significativos e podem representar milhares/milhões de reais.
Exemplificativamente, quem recebeu uma pensão de R$10.000,00/mês, pagou aproximadamente R$165.000,00 em impostos nos últimos 5 anos. Com juros e correção monetária, a restituição pode ultrapassar R$300.000,00.
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