Estatuto da Microempresa (Lei Complementar 123) é alterada

A Lei Complementar 154, para alterar a Lei Complementar 123, de 14.12.2006, que trata de normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A nova legislação altera o artigo 18-A da LC123, com o acréscimo do parágrafo 25, e passa a reconhecer a residência do microempreendedor como sede de seu estabelecimento, caso a atividade desenvolvida não exija local própria para seu exercício. Vejamos:

“Art. 1º O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:

“Art. 18-A…

§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.”(NR)

Consoante esclarecido pela Agência Senado, legislações de vários estados proíbem a coincidência entre o endereço do empreendimento e o endereço residencial, mas a lei federal não impedia.

As alterações promovidas pela LC 154/16 estão em vigor a partir de sua publicação (19.4.2016).

Vale recordarmos que são consideradas ME e EPP: a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil, devidamente registrados (artigo 3o), desde que aufiram no caso da microempresa, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e no caso da empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Fonte: jusbrasil.com.br