O Governo Federal, através do Decreto nº 10.517, publicado no Diário Oficial em 14/10/2020, possibilitou aos empregados e empregadores a celebração de novos acordos para prorrogação do prazo de redução da jornada de trabalho e respectivamente do salário percebido pelo empregado, bem como de suspensão dos contratos de trabalho, por mais 60 (sessenta) dias, até que sejam completados o total de 240 (duzentos e quarenta) dias.
A medida visa assegurar o emprego e a renda dos trabalhadores, bem como a manutenção e funcionamento das empresas, que foram seriamente afetadas pelos constantes e nefastos prejuízos causados pela Pandemia da Covid-19. Este é o 4º ato praticado pelo Governo Federal, em que se possibilita aos empregados e empregadores a adoção de medidas direcionados à proteção do mercado, emprego e renda no país.
Registra-se, ainda, que os citados acordos devem seguir critérios específicos estabelecidos na Lei nº 14.020/2020 (que converteu a MP 936 em lei), sob pena de nulidade destes termos.
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