A Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir que dentistas apliquem botox e preenchedores faciais para fins estéticos.
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) questionou a validade da norma, Resolução 176/2016. Segundo a SBPC, o uso do botox e do ácido hialurônico na face ultrapassa a área de atuação odontológica.
Em liminar, a juíza suspendeu a resolução por entender que invade os limites legais da área de atuação dos médicos. “A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, escreveu.
As substâncias poderão ser utilizadas pelos profissionais somente para tratamentos odontológicos.
À decisão ainda cabe recurso.
Fonte: conjur.com.br