O Tribunal do Trabalho de São Paulo concedeu indenização correspondente a quatro períodos aquisitivos de férias a um bancário que era forçado a portar o celular e o laptop corporativos, durante suas férias.
Para os desembargadores, o bancário foi impedido de exercer plenamente o seu direito ao descanso e consideraram como não usufruídos os quatros períodos de férias, reconhecendo o direito ao pagamento em dobro, acrescido de um terço.
De acordo com a decisão, “Durante as férias o empregado deve, de fato, descansar e desligar-se do trabalho, caso contrário o afastamento não cumpre a sua finalidade”.
A decisão foi unânime, e aguarda decurso de prazo para eventual recurso do banco.