Recente decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$20 mil reais, diagnosticada com transtorno depressivo.
A doença desenvolveu-se após a empregada sofrer uma crise nervosa durante uma discussão com a gestora que a assediava moralmente.
Comprovada por perícia médica que a depressão da bancária era relacionada ao trabalho, decorrente do tratamento rígido, ríspido e grosseiro que recebia de sua superiora hierárquica, a indenização por danos morais foi fixada como reprimenda social, para que fatos semelhantes não aconteçam com outros trabalhadores, e que o empregador não descumpra a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.